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CONDUTA DE ENFERMAGEM FRENTE À VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

• Atualizado

 

 

LIMA, M. A. O. Conduta de Enfermagem frente à violência contra o idoso. Revisão de literatura apresentado a disciplina Saúde do Idoso aula pratica - Curso de Graduação em Enfermagem. Faculdade Integrada Tiradentes, FITS, Maceió, 2012.

 

 

 

O Brasil é um país com uma população crescente de idosos, tanto que os programas de atenção a saúde do ministério da saúde tem criado programas voltados para este grupo populacional.

Ainda que se diga que “terceira idade, melhor idade”, na prática isso não é verdade, porque nossa sociedade não trata os idosos com acolhimento e respeito necessários; são muitos os que olham o idoso como alguém incapaz, um fardo. Esquecendo que no passado todo idoso já foi um jovem e que no futuro todos envelhecerão.

O idoso é alguém com sua condição física prejudicada pelo processo natural do envelhecimento, essa fragilidade faz com que se torne vítima de violência, principalmente por parte de seus familiares e cuidadores segundo o Caderno de Atenção Básica, página 44:

 

“A violência contra idosos se manifesta nas formas: estrutural, que ocorre pela desigualdade social e é naturalizada nas expressões da pobreza, da miséria e da discriminação; interpessoal que se refere nas relações cotidianas; e institucional, que se reflete na aplicação ou omissão da gestão das políticas sociais e pelas instituições de assistência.

A violência intrafamiliar, importante representação da violência interpessoal, é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Violência intrafamiliar é aquela que acontece dentro da família, em casa ou fora dela, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha/filho etc) ou civil (marido/esposa, nora/genro ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou parente do marido/da esposa) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa). A violência intrafamiliar pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Essas formas não se produzem isoladamente, mas, fazem parte de uma seqüência crescente de episódios no qual o homicídio é a manifestação mais extrema. ”

 

O Estatuto do Idoso, criado no ano de 2003, inicia o processo de visibilidade de sua problemática, a partir da exigência de seus direitos. Infelizmente, a Lei ainda não foi absorvida pela população e os programas voltados para este segmento da sociedade ainda são poucos e não atingem a maioria desta população. O atendimento nas unidades de saúde e hospitais ainda precisa estar atento às necessidades destes usuários, o que não tem acontecido como relata, na sequência, o Caderno de Atenção:

 

“A identificação de sinais de violência contra as pessoas idosas é freqüentemente negligenciada no atendimento à saúde, quer pela dificuldade em identificá-los quer pela ausência de suporte formal para auxiliar tanto a(s) vítima(s) quanto os profissionais.

Essa identificação de sinais de violência contra as pessoas idosas é, também, com certa freqüência, negligenciada no atendimento à saúde e deve ser notificada por meio de Ficha apropriada (anexo único). Objetiva auxiliar a(s) vítima(s) na defesa de seus direitos; os profissionais para que não se configure omissão (passível de punição legal) e, ainda, contribuir para o registro epidemiológico desses agravos externos à saúde.

De acordo com a Lei no 10.741/2003, art. 19, está previsto que os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso são de notificação obrigatória ao Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, Delegacias de Polícia e Ministério Público. ”

 

Mesmo diante da lei, é comum encontrar idosos vitimados, segundo o Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federa/2008:

 

“Estudos mostram que milhões de idosos no mundo são vítimas diárias de violência decorrente de golpes com objetos, pequenos empurrões, que podem resultar em fraturas, queimaduras e ferimentos. Grande parte dessa violência física é cometida por familiares, mas o idoso não denuncia por vergonha, culpa pelo fracasso das relações familiares, além do medo de aumentar as hostilidades ou de perder o “amor” da família. Ocorre também a omissão do acontecimento pela vítima por aceitação da violência como parte natural das relações familiares.

Outras formas de violência são a negligência com a saúde, com a alimentação e higiene; a violência psicológica; a violência sexual e o abuso financeiro, pois a vítima é presa fácil pela sua fragilidade tanto física como emocional. O idoso que aparentemente sofre mais violência é, na sua maioria, do sexo feminino, solteira, viúva, tem 75 anos ou mais, baixa escolaridade e apresenta alguma doença neurológica, reumática ou psiquiátrica.

A violência parece revelar ao idoso o sentimento de incapacidade em lidar com os filhos, os netos, o(a) companheiro(a) e em enfrentar o mundo que o cerca. Isso o leva a solidão e ao isolamento crescentes. Portanto, as marcas da agressão contra o idoso não são apenas físicas, mas, sobretudo, psicológicas. ”

 

Esta pesquisa mostra o papel importante do enfermeiro e da equipe de enfermagem no atendimento a estes usuários.

 

 

 

TIPOS DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA O IDOSO

 

Estrutural – desigualdade social provocada pela pobreza e a discriminação expressada de múltiplas formas (Só 25% dos idosos no Brasil vivem com três salários mínimos ou mais)

 

Institucional – é aquela levada a efeito pelas instituições assistenciais de longa permanência (Em vários asilos e clínicas os idosos são maltratados, despersonalizados, destituídos de qualquer poder e vontade, faltando-lhes alimentação, higiene e cuidados médicos adequados). Também refere-se a aplicação ou omissão na gestão das políticas sociais (serviços de saúde, assistência, previdência social).

 

Interpessoal – ou familiar, refere-se às interações e relações do cotidiano. Abusos e negligências, problemas de espaço físico nas residências e por dificuldades econômicas, somadas a um imaginário social que considera a velhice como “decadência”, são particularmente relevantes.

 

Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física – uso da força física para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocando incapacidade ou morte.

 

Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos – agressões verbais que visam aterrorizar os idosos, humilhar, restringir sua liberdade e isolá-lo da convivência social.

 

Abuso sexual, violência sexual – ato sexual com pessoas idosas por meio de violência física ou ameaças.

 

Abandono – violência que se manifesta pela deserção ou ausência dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem assistência a uma pessoa idosa necessitada de proteção.

 

Negligência – recusa ou omissão de cuidados básicos, devidos e necessários aos idosos, pela família ou instituições.

 

Abuso Financeiro e econômico – é a exploração ilegal ou imprópria dos idosos, ou utilização não consentida por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.

 

Autonegligência – diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, devido a recusa de cuidar de si mesma.

 

 

 

 

IDENTIFICANDO FATORES DE RISCO NO ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA

 

Segundo Souza (2007) “É preciso, no entanto, que haja melhor qualificação dos profissionais que lidam diretamente com os idosos para que o cuidado e a proteção de pessoas pertencentes a essa faixa etária sejam realmente eficazes.” Assim se faz importante para toda equipe multidisciplinar, principalmente o profissional enfermeiro, o conhecimento e a identificação dos fatores de risco para estas vitimas potenciais da violência.

 

1. Quando existe dependência pelo declínio cognitivo, a perda de memória ou dificuldades motoras para realizar atividades do cotidiano;

 

2. Pobreza: pode levar a falta de cuidados básicos com a alimentação e/ou higiene, pois o idoso pode ficar sozinho em casa porque sua família precisa trabalhar para comprar seus remédios;

 

3. Um só cuidador. Isso acontece porque os familiares não podem ou não querem participar do cuidado;

 

4. Frequência com a procura de cuidados médicos;

 

5. Falta a consultas ou quando há repetidas ausências às consultas e exames agendadas;

 

6. Hematomas e ferimentos com explicações improváveis sua ou de seus familiares para determinadas lesões e traumas;

 

7. Quedas frequentes, 3 (três) ou mais quedas por ano podem ser indicador de existência de violência.

 

 

 

 

CONDUTA DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO AO IDOSO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

 

 

O ACOLHIMENTO:

 

Oferecer atendimento humanizado, que deve ser realizado por toda a equipe de enfermagem, disponibilizando tempo para uma conversa tranquila, proporcionando privacidade e sigilo nas informações fornecidas. Ter uma conduta profissional, evitando fazer juízo de valor e perguntas indiscretas ou trata-lo de forma infantil. Afastar as culpas e correspondendo ás suas expectativas e necessidades. Notificar o caso.

 

COMO PROCEDER NO CASO DE:

 

  1. VIOLÊNCIA FÍSICA: fazer anamnese (com quem reside, se é dependente de cuidados, se tem vínculo afetivo com a família etc.), realizar exame físico, registrar e notificar, encaminhar o paciente para acompanhamento social e psicológico .

 

  1. VIOLÊNCIA SEXUAL: Realizar a anamnese (tipo de violência, hora da violência, qual a relação do agressor com a vítima, se o agressor fez uso de preservativo, número de agressores etc.). Fazer exame clínico e ginecológico (só realizar toque vaginal ou anal se houver necessidade emergencial. Nesse caso deverá coletar provas para o IML, através de dois SWABs ou similar, acondicionado em papel filtro estéril e mantido em envelope lacrado em ambiente climatizado. Até 72 horas após a ocorrência da violência sexual, iniciar profilaxia das DST/AIDS, Hepatite B, depois encaminhar para o Centro de Saúde referência em DST/AIDS mais próximo da residência a fim de adquirir o restante das medicações anti-retrovirais e fazer acompanhamento com médico (ginecologista, clínico ou infectologista).

Encaminhar para acompanhamento social e psicológico . Registrar e notificar.

 

  1. NEGLIGÊNCIA: Realizar anamnese (com quem reside, se é dependente de cuidados, se tem vínculo afetivo com a família etc.) Fazer exame físico, registrar, notificar e encaminhar para acompanhamento social e psicológico.

 

  1. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Realizar anamnese (com quem reside, se é dependente de cuidados, se tem vínculo afetivo com a família etc.) Fazer exame físico e orientar o paciente e familiares. Encaminhar o paciente para acompanhamento psicossocial. Registrar e notificar.

 

  1. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Realizar anamnese (com quem reside, se é dependente de cuidados, se tem vínculo afetivo com a família, quem controla suas finanças etc.). Observar se a aposentadoria ou fonte de renda do idoso está sendo utilizada indevidamente por familiares ou cuidadores (ex.: a falta de uso da medicação, de alimentação ou vestuário pela falta de recursos financeiros), fazer exame físico, registrar e notificar.

 

 

O Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741, criado em 1º de outubro de 2003, é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Conforme o artigo 19, “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde também a Autoridade Policial.”

 

 

 

Diante deste estudo ficou claro que é imprescindível o papel do enfermeiro visando minimizar os maus-tratos aos idosos, isso por seu papel como educador em saúde e gerenciador da equipe multidisciplinar. Também e importante que os profissionais estejam atentos a respeito da violência da enfermagem contra o idoso, quando deixa de prestar o esclarecimento e o cuidado necessários, quando ignora suas queixas de dor, quando não dá a devida orientação a respeito das medicações. Ou mesmo num ato aparentemente carinhoso, como tratá-lo de forma infantilizada.

Assim é de fundamental importância que a equipe de enfermagem esteja treinada e atenta a estes clientes, para que aja empenho em promover palestrar e estudos sobre o tema, orientação para cuidadores e familiares visando bem estar físico, social e psicológico dos idosos e cuidadores.

 


 

REFERÊNCIAS:

 

  • Ducara, Nádia - A Violência contra o Idoso - São Paulo, 07 de junho de 2007.

Disponível em:

www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_.../1.pdf

Acesso em 08/03/2012.

 

  • Manual para Atendimento às Vítimas de Violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal/ Laurez Ferreira Vilela (coordenadora) – Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008.

 

 

  • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)

 

  • Souza, JAV, Freitas MC, Queiroz TA. Violência contra idosos: análise documental. Rev Bras Enferm 2007 maio-jun; 60(3): 268-72.

Disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S003471672007000300004&script=sci_art text

Acesso em: 08/03/2012.

 

 

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Cida Lima ESCRITO POR Cida Lima Escritora
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